Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada da aplicação da Lei Complementar nº 477/2025 em Piracicaba, após suspender os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido sua validade.
A legislação trata de alterações em tributos municipais, incluindo IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas cobradas pelo município.
O pedido analisado pelo STF partiu da Prefeitura de Piracicaba, que argumentou que a manutenção da suspensão poderia provocar impactos significativos na administração pública, comprometendo a arrecadação municipal e gerando insegurança jurídica.
Segundo a administração municipal, a interrupção da norma afetaria diretamente o sistema tributário da cidade, envolvendo mais de 230 mil lançamentos de IPTU, além da cobrança de outros impostos e taxas.
Com a nova decisão, os efeitos da Lei Complementar 477/2025 voltam a valer provisoriamente enquanto o processo continua sendo analisado pela Justiça.
Até o momento, a Prefeitura ainda não divulgou quando os boletos atualizados referentes aos tributos estarão disponíveis para os contribuintes.











