sábado, 11 de julho de 2026
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Economia

Decisão do STF derruba liminar e novo IPTU volta a ser cobrado em Piracicaba

· 1 min de leitura · Por Andrey Moral

Pontos-chave

  • Ministro Edson Fachin suspendeu liminar do TJ-SP que bloqueava a Lei Complementar 477/2025
  • A legislação altera IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas municipais da cidade
  • Prefeitura não informou quando os boletos atualizados estarão disponíveis para contribuintes

Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada da aplicação da Lei Complementar nº 477/2025 em Piracicaba, após suspender os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido sua validade.

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A legislação trata de alterações em tributos municipais, incluindo IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas cobradas pelo município.

O pedido analisado pelo STF partiu da Prefeitura de Piracicaba, que argumentou que a manutenção da suspensão poderia provocar impactos significativos na administração pública, comprometendo a arrecadação municipal e gerando insegurança jurídica.

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Segundo a administração municipal, a interrupção da norma afetaria diretamente o sistema tributário da cidade, envolvendo mais de 230 mil lançamentos de IPTU, além da cobrança de outros impostos e taxas.

Com a nova decisão, os efeitos da Lei Complementar 477/2025 voltam a valer provisoriamente enquanto o processo continua sendo analisado pela Justiça.

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Até o momento, a Prefeitura ainda não divulgou quando os boletos atualizados referentes aos tributos estarão disponíveis para os contribuintes.

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