sábado, 18 de julho de 2026
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Estado de São Paulo é condenado a indenizar família de Gabriel Renan da Silva Soares, morto por policial militar de folga que atirou 11 vezes.

Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM

Estado de São Paulo é condenado a indenizar família de Gabriel Renan da Silva Soares, morto por policial militar de folga que atirou 11 vezes.

· 4 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT - Editoria de Loterias

Um policial militar de folga matou um homem com 11 tiros pelas costas após um furto de produtos de limpeza em um supermercado na zona sul de São Paulo. A Justiça estadual condenou o Estado a pagar R$ 200 mil de indenização à família da vítima, Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos. A decisão, proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, amplia a interpretação da responsabilidade objetiva do poder público por atos de agentes mesmo fora do horário de serviço.

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PM usa arma da corporação e é considerado preposto estatal

O crime ocorreu em 3 de novembro de 2024. Gabriel havia furtado produtos de limpeza de um mercado e, ao fugir, escorregou na calçada. Enquanto se levantava, foi atingido por 11 disparos efetuados pelo policial Vinicius de Lima Britto, que estava no caixa e usava arma da corporação. Imagens de segurança mostram o PM virando-se e sacando a arma ao ver Gabriel deixar o estabelecimento e atirando pelas costas.

“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, afirmou o juiz em sua decisão, conforme divulgado pela Agência Brasil.

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O magistrado destacou que o policial interveio no furto usando o poder de polícia e armamento estatal, atuando como preposto do Estado. “Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu.

Decisão amplia responsabilidade do Estado por agentes de folga

O caso abre precedente para situações similares, ao estabelecer que o Estado responde civilmente mesmo quando seu agente não está em serviço, desde que utilize recursos públicos ou invoque sua autoridade. Até então, a jurisprudência costumava exigir que o ato ocorresse no exercício da função para configurar responsabilidade objetiva. A condenação de R$ 200 mil por danos morais à família de Gabriel reflete o entendimento de que o uso de arma da corporação e a atuação ostensiva vinculam o Estado independentemente do horário.

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O juiz Fernandes também ressaltou a desproporcionalidade da ação: efetuar 11 disparos contra uma pessoa que havia cometido um furto simples e estava desarmada. A sentença cita que a vítima estava de costas quando foi alvejada, o que reforça a ilicitude da conduta. Para o magistrado, ao intervir valendo-se do poder de polícia e utilizando armamento estatal, o agente atua como preposto estatal, sujeitando o Estado à reparação.

Policial já condenado criminalmente; família receberá indenização

O policial Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado criminalmente pela morte de Gabriel. Em 2024, a Justiça o sentenciou a dois anos, um mês e 27 dias de detenção. Agora, a esfera civil também responsabilizou o Estado, determinando o pagamento da indenização. A decisão judicial, divulgada pela Agência Brasil, representa uma vitória para a família, que buscava reparação pelo homicídio cometido por um agente estatal.

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O caso reacende o debate sobre a atuação de policiais militares de folga e os limites do uso da força. Especialistas em direito administrativo apontam que a sentença pode influenciar outros tribunais a aplicar o mesmo entendimento, fortalecendo a tese de que o Estado deve ser responsabilizado por atos de seus agentes sempre que atuarem com aparato estatal, independentemente do turno de trabalho. A família de Gabriel ainda aguarda o trânsito em julgado da ação para receber o valor. O Estado de São Paulo pode recorrer da decisão.


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