terça-feira, junho 16
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HOJE

Justiça aceita plano de recuperação judicial da Dedini; empresa comemora

· 4 min de leitura · Atualizado em 04.08.2020 · Assessoria de Imprensa
Dinheiro será usado para pagar impostos atrasados da empresa com o governo federal - Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

A aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Dedini Indústrias de Base foi homologada pelo juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva da 2ª Vara Cível de Piracicaba nesta quarta-feira, dia 15 de fevereiro. A proposta, que havia sido aprovada por credores em assembleia realizada dia 19 de setembro de 2016, é um marco para a solução de problemas deflagrados pela crise que atingiu uma das mais importantes empresas do setor sucroalcooleiro e energético do mundo.

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Na avaliação de Giuliano Dedini Ometto Duarte, presidente do Conselho de Administração, essa é mais uma vitória no processo de recuperação da empresa, que está empenhada em voltar a ser uma grande geradora de empregos e contribuir com o desenvolvimento sustentável do Brasil. “Temos 96 anos de história e todas as condições para superar este período adverso”, declara.

O consultor Alexandre Temerloglou, da Siegen, consultoria independente que assessora a Dedini em seu processo de Recuperação Judicial, destaca que é o início de uma nova fase para a empresa e de segurança para colaboradores, clientes e credores.

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A proposta básica do Plano de Recuperação Judicial aprovado é pagar integralmente, já no primeiro ano, os créditos trabalhistas. Também no primeiro ano, e com valor integral, seriam pagas as rescisões trabalhistas extraconcursais.

Pelo plano aprovado, também serão liquidados 50% do valor devido aos demais credores em 11 anos. A Dedini acrescentou à sua capacidade de liquidação dos passivos, ativos de sua propriedade de forma a acelerar a liquidação dos mesmos.

Adicionalmente, permitiu que clientes possam alavancar a recuperação do Grupo Dedini, injetando recursos na forma de novas compras de produtos e serviços e, em troca desta parceria, terem seus deságios reduzidos e/ou liquidados. Os fornecedores também dispõem de cláusulas que lhes permitem reduzir ou eliminar seu deságio frente a novos fornecimentos de serviços ou insumos e, por fim, a empresa, caso faça uso de licenciamento de suas marcas, patentes ou tecnologia, irá dividir os resultados com seus credores.

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Dados coletados pela Siegen junto ao Comitê Gestor da Dedini projetam que a empresa deve atingir receita líquida operacional de R$ 306 milhões no primeiro ano de cumprimento do plano, com um crescimento anual de 1,5% ao ano nos anos seguintes.

Giuliano Dedini Ometto Duarte destaca a importância do grupo Dedini no cenário nacional, especialmente nos mercados sucroalcooleiro, de bebidas (equipamentos), energia (caldeiras) e equipamentos pesados. “A empresa tem tudo para voltar a ter posição de destaque no cenário mundial, liderando mercados em que atua e se mostrando como pioneira na inovação tecnológica na área, assim como na qualidade e leque dos produtos ofertados”, afirma. “O relacionamento entre cliente e fornecedor está baseado em confiança, sendo que vários clientes já manifestaram sobre a credibilidade da empresa quanto à entrega dos produtos/serviços contratados, bem como a qualidade e prazo”, acrescenta.

A recuperação judicial foi requerida pelo Grupo Dedini em 24 de agosto de 2015. O deferimento foi publicado em 9 de setembro de 2015, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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PAGAMENTO DE TRABALHADORES – A liberação dos aproximadamente R$ 21 milhões referentes à venda do estacionamento do Shopping Piracicaba, que estava atrelada à aprovação do plano de recuperação judicial, permitirá que a Dedini liquide os passivos de mais da metade dos credores trabalhistas concursais e extraconcursais. As informações são de Alexandre Temerloglou, da Siegen.

De acordo com o consultor, a parcela mínima sugerida pela empresa é de R$ 20.600,00 uma vez que os valores inferiores foram liquidados de acordo com o saldo existente. “Para os valores superiores a R$ 20.600,00, foi incluída esta parcela mínima e um rateio do saldo remanescente”, explica. “No caso de um trabalhador que tem R$ 1.000,00 a receber, terá o saldo quitado. Quem tiver R$ 25 mil a receber, terá a quitação de R$ 20.600,00, mais um percentual do rateio do saldo remanescente, após todos os incluídos terem sido contemplados”, exemplifica.

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