A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou dois novos inquéritos relacionados às fraudes contábeis da Americanas, ampliando a apuração administrativa sobre um caso que completa três anos sem punições definitivas. Um dos procedimentos investiga a atuação de bancos e administradores que mantinham relações comerciais com a companhia.
A abertura de inquérito não equivale à culpa das pessoas ou instituições investigadas. A autarquia não informou prazo para julgamento dos novos procedimentos — ponto central para investidores expostos a ações, fundos e produtos de crédito no mercado brasileiro, que seguem sem preço claro sobre o risco jurídico envolvido.
Da crise contábil à recuperação judicial
A Americanas divulgou em 11 de janeiro de 2023 inconsistências contábeis estimadas em cerca de R$ 20 bilhões. Oito dias depois, em 19 de janeiro, a companhia pediu recuperação judicial. O então presidente Sérgio Rial, que assumira o cargo dez dias antes, deixou a empresa. As ações despencaram 77% no dia seguinte ao anúncio, reduzindo o valor de mercado em mais de R$ 8 bilhões.
Desde então, o caso se desdobrou em apurações administrativas, investigação criminal e disputas envolvendo administradores, auditores, bancos, credores e acionistas. A companhia segue identificada pela CVM como Americanas S.A. — Em Recuperação Judicial.
Em 2024, a CVM concluiu inquérito sobre eventuais irregularidades em negociações com ativos de emissão da Americanas, referentes ao uso de informação privilegiada. Essa frente é distinta da agora aberta sobre relações comerciais com bancos.
Frente criminal avança em paralelo
Enquanto a CVM avança na esfera administrativa, a Polícia Federal deflagrou nova fase de operação que mira acionistas e executivos de instituições financeiras. A Justiça determinou bloqueio de até R$ 54 bilhões — valor que corresponde a mais de duas vezes o rombo contábil inicialmente estimado.
A distinção entre as frentes é essencial: Polícia Federal e Ministério Público Federal tratam de investigação criminal, enquanto a CVM apura infrações ao mercado de capitais. As medidas judiciais divulgadas pertencem à frente criminal, não ao julgamento administrativo do regulador. Confundir as esferas pode transformar investigação em condenação, o que ainda não ocorreu para todos os citados.
O que depende da CVM
Os novos inquéritos ampliam o alcance administrativo do caso, mas a CVM ainda precisa concluir apurações, formular eventuais acusações e levar processos a julgamento quando houver base técnica. Essas etapas definem sanções, absolvições ou arquivamentos.
A autarquia informou apenas a instauração dos dois procedimentos e o escopo geral de uma das frentes, voltada à relação entre bancos, administradores e a Americanas. Não houve divulgação de calendário para decisão final.
Até lá, investidores e credores acompanham um caso que combina recuperação judicial, investigação criminal e regulação do mercado de capitais — três anos depois do anúncio que abalou o mercado brasileiro.











