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Júnior Cardoso

Sentença de improbidade não impede eventual candidatura de Luciano Almeida

· 2 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • PIRANOT revisou a íntegra da sentença envolvendo Luciano Almeida.
  • Decisão não suspendeu nem retirou os direitos políticos do ex-prefeito.
  • Sentença aplicou multa civil e proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
  • Esta decisão, por si só, não impede eventual candidatura, sujeita à Justiça Eleitoral.

A sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito Luciano Almeida por improbidade administrativa não suspendeu nem retirou seus direitos políticos. Após revisar a íntegra da decisão judicial, o PIRANOT corrigiu a informação publicada anteriormente sobre eventual inelegibilidade. A decisão, por si só, não impede uma eventual candidatura de Luciano, embora ainda caiba recurso no processo.

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A condenação foi proferida em ação de improbidade relacionada à licitação de R$ 123 milhões para obras de recapeamento asfáltico em Piracicaba. No caso de Luciano Almeida, o dispositivo da sentença prevê pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes a última remuneração mensal recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos, contados do trânsito em julgado.

A pena de suspensão ou perda dos direitos políticos, que poderia produzir reflexos eleitorais, não foi aplicada pelo juiz no trecho final da decisão. Por isso, a informação anterior foi ajustada no conteúdo original.

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O que muda na prática

Na prática, a condenação segue existindo em primeira instância e pode ser contestada por recurso. O ponto corrigido é o alcance das sanções aplicadas: a sentença não declarou Luciano Almeida inelegível, nem determinou a suspensão ou perda de seus direitos políticos.

Assim, considerando apenas esta sentença, não há impedimento automático para que o ex-prefeito tente disputar uma eleição. Eventual registro de candidatura, se ocorrer, seguirá sujeito às regras e à análise própria da Justiça Eleitoral.

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Correção no conteúdo original

O PIRANOT atualizou a matéria original para retirar a referência à suspensão dos direitos políticos e acrescentar uma nota editorial explicando a correção. A reportagem permanece publicada porque a condenação por improbidade administrativa é fato documentado em decisão judicial de primeira instância.

A defesa de Luciano Almeida sustenta que a decisão será contestada e que não houve dano ao erário. O espaço segue aberto para novas manifestações das partes envolvidas.

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