O Conselho Curador do FGTS aprovou a liberação de R$ 16,7 bilhões para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025. A medida alcança 14,6 milhões de pessoas que, pela regra original da modalidade, perderam o direito de retirar o saldo integral do fundo após a demissão.
Na média, o valor corresponde a cerca de R$ 1.144 por beneficiário. O dinheiro efetivamente disponível, porém, varia conforme o saldo de cada conta vinculada, eventuais antecipações contratadas pelo trabalhador e as regras aplicáveis ao período da demissão.
A liberação foi autorizada pela MP 1.331/2025, que abriu uma correção excepcional para quem ficou preso à limitação do saque-aniversário. O recorte informado contempla desligamentos ocorridos de janeiro de 2020 a dezembro de 2025.
Quem tem direito ao dinheiro do FGTS
Entram na liberação os trabalhadores que cumprirem, ao mesmo tempo, duas condições: ter aderido ao saque-aniversário do FGTS e ter sido demitido dentro do período coberto pela medida. A simples adesão à modalidade não garante o recebimento; é preciso que a conta se enquadre nas regras da liberação excepcional.
O saque-aniversário permite retirar uma parcela do saldo do FGTS todos os anos, no mês de nascimento do trabalhador. Em troca, quem escolhe essa modalidade deixa de acessar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória quando ela for devida.
Foi essa trava que a medida tenta corrigir para o grupo demitido entre 2020 e 2025. O objetivo é permitir que trabalhadores desligados nesse intervalo acessem recursos que ficaram retidos por causa da escolha anterior pelo saque-aniversário.
Quanto cada trabalhador pode receber
O total anunciado, de R$ 16,7 bilhões, dividido pelos 14,6 milhões de beneficiários, resulta em uma média aproximada de R$ 1.144 por pessoa. Esse número serve apenas como referência geral: há trabalhadores com saldo menor, enquanto outros podem ter valores superiores disponíveis.
A quantia individual depende do histórico de depósitos do empregador, do tempo de vínculo, de saques anteriores e de operações ligadas à modalidade, como antecipações do saque-aniversário. Quem contratou antecipação com instituição financeira pode ter parte do saldo comprometida.
O Conselho Curador informou ainda que 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% dos 42 milhões de trabalhadores ativos no FGTS. Entre 2020 e 2025, as operações de alienação relacionadas à modalidade somaram R$ 236 bilhões.
Como consultar e sacar
A consulta deve ser feita pelos canais da Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do FGTS. O caminho mais direto é o aplicativo FGTS, onde o trabalhador pode verificar saldo, contas vinculadas, modalidade ativa e eventuais valores liberados.
Também é possível buscar atendimento nas agências da Caixa. Para evitar deslocamento desnecessário, o trabalhador deve conferir antes a data da demissão, confirmar se estava no saque-aniversário no período e verificar se há saldo disponível na conta vinculada.
O calendário detalhado por mês de nascimento não foi informado na apresentação da medida. Até a publicação das datas operacionais, a consulta individual pelos canais da Caixa é o principal meio para confirmar se o valor já aparece liberado.
Por que a medida muda a vida de quem foi demitido
O impacto mais imediato está no orçamento de trabalhadores que perderam renda após a demissão e não puderam sacar integralmente o FGTS. Para esse grupo, o dinheiro pode ser usado para recompor caixa, pagar contas atrasadas, reduzir dívidas ou reorganizar despesas da família.
A cifra também tem peso macroeconômico. A liberação de R$ 16,7 bilhões distribui recursos a milhões de contas vinculadas e pode reforçar consumo e pagamento de dívidas, ainda que o efeito final dependa do ritmo dos saques e do perfil financeiro dos beneficiários.
Para o trabalhador, o próximo passo prático é consultar o aplicativo FGTS ou procurar a Caixa com CPF e dados do vínculo de trabalho. A liberação não depende de novo pedido para quem já aparecer enquadrado nos sistemas do fundo, mas o valor só pode ser movimentado depois de disponibilizado pela instituição pagadora.










