quinta-feira, junho 11
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Brasil

Fisco retém 36 mil conhaques no Pará por ICMS não pago

· 2 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Carga saiu de São Paulo e tinha como destino uma empresa no Pará, não identificada publicamente.
  • Mercadoria era composta por 6.080 caixas, com valor estimado em R$ 455 mil.
  • Auto de infração foi lavrado em R$ 305.369,04, equivalente a 67,1% da carga.
  • Sefa diz que o imposto antecipado era devido na entrada da mercadoria no Pará.
  • Não há confirmação de prisão, falsificação, risco sanitário ou investigação policial.

Fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará retiveram 36.480 unidades de conhaque nesta terça-feira (9), em Novo Progresso, no sudoeste do estado, por falta de recolhimento antecipado de ICMS na entrada da mercadoria em território paraense.

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A carga estava dividida em 6.080 caixas e foi avaliada em R$ 455 mil. A documentação fiscal indicava origem no estado de São Paulo e destino a uma empresa no Pará. Após a conferência, os fiscais lavraram Auto de Infração e Notificação Fiscal de R$ 305.369,04.

O caso, por ora, é uma autuação tributária. A Sefa não informou prisão, apreensão policial, laudo sanitário, suspeita oficial de falsificação ou identificação pública da empresa destinatária.

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Fiscalização ocorreu na Serra do Cachimbo

A retenção ocorreu na unidade de fiscalização da Serra do Cachimbo, ponto de controle de mercadorias em trânsito no município de Novo Progresso. Segundo a Secretaria da Fazenda, os fiscais analisaram a documentação apresentada no transporte e consultaram os sistemas do órgão.

A secretaria afirma que o conhaque é mercadoria sujeita à antecipação do ICMS quando entra no Pará. Na consulta, os servidores constataram que o imposto devido não havia sido recolhido, o que motivou a retenção da carga e a autuação fiscal.

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O valor da multa equivale a cerca de 67% da avaliação atribuída à carga. Considerando o total informado pela fiscalização, cada unidade de conhaque foi estimada, em média, em R$ 12,47.

Autuação fiscal não confirma falsificação

A falta de ICMS antecipado pode indicar circulação irregular de mercadoria do ponto de vista tributário, com impacto sobre arrecadação e concorrência. Isso não equivale, sem manifestação de autoridade competente, a confirmação de bebida falsificada, contrabandeada ou imprópria para consumo.

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Também não foram divulgados marca, lote, remetente, transportadora ou nome da empresa destinatária. Sem identificação oficial de pessoa jurídica ou responsável, a autuação permanece limitada à descrição fiscal da ocorrência.

A Secretaria da Fazenda não detalhou o destino imediato das 36.480 unidades. Em casos desse tipo, a liberação da mercadoria depende da regularização fiscal ou do andamento do processo administrativo aberto a partir do auto de infração.