Fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará retiveram 36.480 unidades de conhaque nesta terça-feira (9), em Novo Progresso, no sudoeste do estado, por falta de recolhimento antecipado de ICMS na entrada da mercadoria em território paraense.
A carga estava dividida em 6.080 caixas e foi avaliada em R$ 455 mil. A documentação fiscal indicava origem no estado de São Paulo e destino a uma empresa no Pará. Após a conferência, os fiscais lavraram Auto de Infração e Notificação Fiscal de R$ 305.369,04.
O caso, por ora, é uma autuação tributária. A Sefa não informou prisão, apreensão policial, laudo sanitário, suspeita oficial de falsificação ou identificação pública da empresa destinatária.
Fiscalização ocorreu na Serra do Cachimbo
A retenção ocorreu na unidade de fiscalização da Serra do Cachimbo, ponto de controle de mercadorias em trânsito no município de Novo Progresso. Segundo a Secretaria da Fazenda, os fiscais analisaram a documentação apresentada no transporte e consultaram os sistemas do órgão.
A secretaria afirma que o conhaque é mercadoria sujeita à antecipação do ICMS quando entra no Pará. Na consulta, os servidores constataram que o imposto devido não havia sido recolhido, o que motivou a retenção da carga e a autuação fiscal.
O valor da multa equivale a cerca de 67% da avaliação atribuída à carga. Considerando o total informado pela fiscalização, cada unidade de conhaque foi estimada, em média, em R$ 12,47.
Autuação fiscal não confirma falsificação
A falta de ICMS antecipado pode indicar circulação irregular de mercadoria do ponto de vista tributário, com impacto sobre arrecadação e concorrência. Isso não equivale, sem manifestação de autoridade competente, a confirmação de bebida falsificada, contrabandeada ou imprópria para consumo.
Também não foram divulgados marca, lote, remetente, transportadora ou nome da empresa destinatária. Sem identificação oficial de pessoa jurídica ou responsável, a autuação permanece limitada à descrição fiscal da ocorrência.
A Secretaria da Fazenda não detalhou o destino imediato das 36.480 unidades. Em casos desse tipo, a liberação da mercadoria depende da regularização fiscal ou do andamento do processo administrativo aberto a partir do auto de infração.










