quinta-feira, junho 11
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Política

PL da misoginia prevê pena maior e bloqueio de perfis

· 5 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • Medida pode atingir redes sociais, campanhas políticas e plataformas digitais em todo o país.
  • Bloqueio de contas ainda não tem regra pública sobre prazo, decisão judicial ou recurso.
  • Pena de 2 a 5 anos é tratada como dado atribuído à minuta, não como texto final.
  • PL 896/2023 segue em análise na Câmara e não teve aprovação final no Congresso.

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou parecer para endurecer a punição contra crimes de misoginia na internet e permitir o bloqueio de perfis em redes sociais. A proposta, vinculada ao debate do PL 896/2023 na Câmara, mira ataques digitais contra mulheres e recoloca no centro do Congresso a tensão entre repressão a crimes de gênero, moderação de conteúdo e liberdade de expressão.

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O texto em discussão prevê pena de 2 a 5 anos de detenção e multa para condutas enquadradas como misoginia, além de medidas voltadas a contas usadas para disseminar ataques. A mudança teria efeito nacional caso avance no Legislativo, seja aprovada pelo Congresso e receba sanção presidencial.

Na prática, a proposta pode alcançar publicações digitais, perfis pessoais, páginas de apoiadores, campanhas eleitorais, autoridades, influenciadores e plataformas. O ponto mais sensível é o bloqueio de perfis: a redação final precisa deixar claro quem pode determinar a medida, em que fase do processo, por quanto tempo, com qual possibilidade de recurso e sob qual padrão de prova.

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O que o parecer tenta mudar

A proposta busca redefinir o conceito de misoginia no ambiente penal e aproximar ataques contra mulheres de categorias já tratadas pela legislação brasileira em casos de discriminação. O objetivo político é dar resposta a ofensivas digitais que combinam ameaça, humilhação pública, assédio coordenado e tentativa de expulsar mulheres do debate público.

O aumento de pena ganha peso porque desloca o tema de uma discussão apenas moral ou de moderação privada para o campo criminal. Se o texto virar lei, a responsabilização poderá deixar de depender exclusivamente das regras internas das plataformas e passar a envolver investigação, processo, decisão judicial e sanções previstas em norma federal.

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Esse desenho, porém, exige precisão. A lei terá de separar crítica política, opinião dura e ofensa individual de condutas discriminatórias contra mulheres. Sem essa fronteira, o risco é criar insegurança jurídica tanto para vítimas quanto para investigados, além de aumentar a pressão sobre plataformas para remover conteúdo antes de uma decisão clara.

Bloqueio de perfis concentra a disputa jurídica

O bloqueio de perfis é a parte de maior impacto imediato. Uma ordem desse tipo pode interromper campanhas de assédio e reduzir a circulação de ataques, mas também atinge diretamente a capacidade de alguém se manifestar, fazer campanha, trabalhar ou manter atividade econômica nas redes.

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Por isso, a medida depende de garantias processuais. A redação precisa indicar se o bloqueio será cautelar, pena criminal, obrigação civil ou providência incidental dentro de uma investigação. Também precisa apontar se a decisão caberá ao Judiciário, se haverá participação do Ministério Público e como funcionará o contraditório.

Essa definição importa para usuários comuns e para agentes políticos. Em uma disputa eleitoral, por exemplo, a suspensão de um perfil pode alterar a comunicação de uma campanha. Em casos de perseguição digital, a demora em bloquear uma conta pode manter a vítima exposta a ataques em massa. O equilíbrio entre rapidez e controle judicial será decisivo.

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Proposta entra em debate mais amplo sobre redes

O parecer de Tabata se encaixa em uma agenda mais ampla do Congresso sobre violência política de gênero, crimes digitais e responsabilidade de plataformas. Nos últimos anos, parlamentares discutem formas de punir ataques coordenados sem transformar a lei penal em instrumento de censura ou de disputa partidária.

A misoginia digital tem particularidade: muitas vezes aparece como ataque pessoal, mas mira a presença de mulheres em espaços de poder, campanhas, universidades, imprensa e redes profissionais. A proposta tenta tratar esse padrão como discriminação, não apenas como conflito individual entre usuários.

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Para plataformas, uma eventual lei cria novas obrigações de resposta a ordens de bloqueio ou remoção. Para usuários, muda o custo jurídico de publicações que ultrapassem a crítica e entrem em assédio, ameaça ou discriminação. Para campanhas políticas, o tema pode interferir em estratégias digitais e na atuação de militâncias organizadas.

Texto ainda precisa passar pelo rito da Câmara

O PL 896/2023 está no centro da discussão legislativa. A Câmara instalou grupo de trabalho para tratar do tema, e Tabata foi associada à condução do parecer. A proposta, no entanto, não cria obrigação imediata para plataformas nem muda penas antes de completar o caminho no Congresso.

O próximo passo concreto é a tramitação do parecer na Câmara, com eventual deliberação do texto e possibilidade de ajustes. Só depois de aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo Executivo o aumento de pena e o mecanismo de bloqueio poderão valer. Até lá, a discussão se concentra na redação final: quais condutas entram na lei, quais garantias protegem a defesa e qual autoridade poderá tirar um perfil do ar.


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