A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (9) a prisão preventiva de Deolane Bezerra e negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora. Os ministros não soltaram Deolane nesta etapa do processo e recomendaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê rapidez à análise dos recursos ainda pendentes.
A decisão não representa um julgamento definitivo sobre inocência ou culpa. O ponto central foi processual: para o STJ, a discussão sobre a legalidade da prisão preventiva ainda precisa passar pelas instâncias anteriores antes de chegar ao tribunal superior em condições de exame mais amplo.
Com isso, Deolane permanece presa preventivamente. A influenciadora foi detida em 21 de maio no âmbito de uma investigação que apura suposta lavagem de dinheiro e possível ligação com o Primeiro Comando da Capital, o PCC. Como não há condenação definitiva, ela deve ser tratada como investigada.
O que o STJ decidiu
O habeas corpus buscava reverter a prisão preventiva, medida cautelar usada antes de eventual condenação. A defesa afirma que a prisão não tem fundamentação suficiente e aponta condições pessoais de Deolane, como residência fixa, atividade profissional e maternidade, para sustentar que ela poderia responder ao caso em liberdade.
Esses argumentos, porém, não receberam uma análise definitiva de mérito no STJ. A Quinta Turma entendeu que ainda existem etapas a serem concluídas no TJ-SP e, por isso, manteve a prisão no estágio atual. Ao mesmo tempo, o tribunal superior cobrou celeridade da corte paulista, sinalizando que a demora na tramitação não pode prolongar indefinidamente a indefinição sobre o caso.
Na prática, a decisão preserva a ordem de prisão e desloca o próximo movimento relevante para a Justiça paulista. Só depois da análise dos recursos pendentes no TJ-SP a defesa poderá tentar levar novamente ao STJ uma contestação mais completa sobre a legalidade da preventiva.
Por que a prisão preventiva continua válida
A prisão preventiva não é pena antecipada. Ela pode ser decretada durante a investigação ou o processo quando a Justiça entende haver requisitos cautelares, como risco à ordem pública, à instrução do caso ou à aplicação da lei penal. No caso de Deolane, a defesa tenta demonstrar que esses requisitos não justificam a manutenção da medida.
O STJ, entretanto, não avançou para esse debate de fundo nesta terça. A decisão foi tomada no limite do habeas corpus analisado pela Quinta Turma e manteve o entendimento de que o tribunal superior não deve atropelar etapas ainda abertas na Justiça estadual.
Esse tipo de decisão é relevante porque define o ritmo do caso. Mesmo sem enfrentar todos os argumentos da defesa, o STJ mantém a restrição de liberdade e pressiona o TJ-SP a resolver as pendências que impedem uma análise mais ampla.
O que acontece agora
A defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o caminho processual indicado pela própria decisão passa primeiro pelo TJ-SP. A corte paulista precisa analisar os recursos pendentes para que a discussão sobre a prisão preventiva avance.
Enquanto isso não ocorre, a ordem de prisão segue em vigor. O próximo passo concreto está no TJ-SP: quando a corte estadual decidir as pendências, a defesa poderá renovar a tentativa de levar ao STJ o mérito da contestação contra a prisão de Deolane.











