domingo, julho 5
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PL 2338/2023, aprovado no Senado, veta chamadas feitas exclusivamente por IA ou gravações para vendas

Multa de R$ 50 milhões: projeto que proíbe telemarketing automatizado avança no Congresso

PL 2338/2023, aprovado no Senado, veta chamadas feitas exclusivamente por IA ou gravações para vendas

· 4 min de leitura · NEXUS A.I. do PIRANOT

Pontos-chave

  • PL 2338/2023, aprovado no Senado em dezembro de 2024, proíbe telemarketing automatizado por IA ou gravações
  • Multas de até R$ 50 milhões para empresas que descumprirem a proibição
  • Exceções permitem contatos automáticos para segurança ou transparência de contratos

O Congresso Nacional analisa uma proposta que pode transformar a rotina de milhões de brasileiros: a proibição de chamadas de telemarketing realizadas exclusivamente por inteligência artificial (IA) ou gravações. O Projeto de Lei (PL) 2338/2023, que trata do Marco Legal da Inteligência Artificial, foi aprovado no Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e agora tramita na Câmara dos Deputados. A medida prevê multas de até R$ 50 milhões para empresas que descumprirem a regra, segundo o texto do próprio Senado.

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Contexto A regulamentação da IA no Brasil ganhou impulso com o PL 2338/2023, que estabelece diretrizes éticas e responsáveis para o uso da tecnologia. Entre os pontos mais polêmicos está a proibição do chamado “assédio mercadológico” por meio de ligações automatizadas. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o PL 2.644/2019, que trata especificamente de chamadas robóticas, mas o tema foi incorporado ao marco mais amplo. “A proposta visa combater o assédio mercadológico e proteger os consumidores”, afirma o texto do PL 2338/2023.

Além do Senado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal também discute o tema com o PL 480/2023, que proíbe ações de telemarketing via bots ou softwares. A Comissão Especial do PL 2338/2023, conforme informou o Congresso, continuará promovendo audiências públicas para ouvir especialistas e representantes da sociedade — a próxima está marcada para 17 de setembro de 2025.

O que a proposta proíbe? A definição central do PL 2338/2023 é clara: ficam vetadas “chamadas de telemarketing feitas exclusivamente por inteligência artificial ou gravações” para venda de produtos e serviços. Isso inclui robôs que ligam sem qualquer participação humana, bem como mensagens pré-gravadas. O projeto diferencia esse tipo de contato de outras comunicações automatizadas, como avisos de serviço, confirmações de agendamento ou alertas de segurança. “O PL 2.644/2019, proposto pelo senador Ciro Nogueira, é o projeto que proíbe ligações automáticas de telemarketing para venda de produtos e serviços, vetando chamadas feitas por robôs sem participação humana”, detalha o texto do Senado.

Tecnologias específicas vetadas incluem sistemas de IA generativa para discagem, softwares de gravação e bots que realizam chamadas em massa. A lei também estabelece o direito à informação prévia sobre interações com IA, conforme prevê o PL 2338/2023.

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Exceções e penalidades A proposta não é absoluta. Uma emenda acolhida ao texto permite exceções para contatos telefônicos relacionados à segurança ou transparência de contratos. Por exemplo, uma operadora de cartão de crédito pode ligar automaticamente para alertar sobre uma transação suspeita, desde que não haja intuito de venda. Já as penalidades são severas: multas de até R$ 50 milhões, valor que pode ser ajustado conforme o porte da empresa e a reincidência. A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor.

O cronograma para aprovação ainda é incerto. Após passar pelo Senado, o PL 2338/2023 está na Câmara, onde pode sofrer alterações. Se aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação, prazo para as empresas se adaptarem. Lobby de setores de telemarketing e call centers contra a proibição já é esperado — a Comissão Especial promete audiências para debater o impacto econômico.

Impacto e análise A proibição do telemarketing automatizado representa um avanço na proteção do consumidor, mas levanta desafios para empresas que dependem desse canal. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020 e com penalidades aplicadas a partir de agosto de 2021, já estabelece limites ao uso de dados para marketing. A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) também proíbe o uso inadequado das redes. Com o novo marco, o Brasil se alinha a países como os Estados Unidos, que já restringem chamadas robóticas.

Para o consumidor, a medida pode reduzir o incômodo diário de interrupções indesejadas. Para as empresas, será necessário migrar para estratégias de contato humano ou canais digitais com consentimento explícito. O debate está aberto, e a sociedade acompanha de perto os próximos passos no Congresso.

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