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Seguindo os ventos da democracia muito bem consolidados na Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, o Brasil iniciava uma nova reorganização institucional depois de anos de restrições políticas e afastamento da sociedade das grandes decisões nacionais. A redemocratização exigia não apenas mudanças jurídicas, mas também uma nova postura do poder público, mais próxima da população e comprometida em transformar os princípios constitucionais em instrumentos concretos dentro das cidades brasileiras.
Em Piracicaba, esse processo foi vivido de maneira intensa. A elaboração da nova Lei Orgânica Municipal não foi tratada apenas como uma adequação obrigatória à Constituição de 1988, mas como uma oportunidade histórica de modernizar o município e fortalecer mecanismos permanentes de participação popular e organização institucional.
Naquele período, como Assessor Parlamentar, acompanhei de perto os debates, as discussões técnicas e a sistematização das propostas que deram origem ao novo texto. Participei efetivamente daquele momento histórico, tendo como grande referência pessoal os ensinamentos e a orientação do professor Renato Maluf, então chefe de gabinete do primeiro governo do prefeito José Machado. Homem de grande preparo intelectual, visão administrativa moderna e profundo compromisso democrático, Renato Maluf exerceu influência importante na minha formação política e na maneira como compreendi a importância de uma gestão pública mais moderna, participativa e voltada ao interesse coletivo.
Piracicaba soube compreender o espírito da Constituição Cidadã. O município construiu uma Lei Orgânica avançada para seu tempo, incorporando instrumentos que até hoje permanecem atuais. Com humildade, é justo reconhecer que poucas cidades brasileiras produziram, naquele período, um texto tão moderno e abrangente quanto o de Piracicaba.
Entre os pontos mais importantes estavam os instrumentos de intervenção urbana, a valorização da tribuna popular, o apoio às iniciativas populares e a ampliação dos mecanismos de participação direta da sociedade. Em uma democracia ainda em consolidação, garantir canais permanentes de diálogo entre a população e o poder público representava mais do que inovação administrativa, representava uma afirmação democrática.
A Câmara Municipal teve papel decisivo naquele processo. Mesmo com uma estrutura técnica muito menor do que a atual, o corpo técnico da Casa demonstrou comprometimento e capacidade na organização dos debates, análise das propostas e consolidação jurídica do texto final.
Também é necessário reconhecer o papel de vereadores que compreenderam a dimensão histórica daquele processo. Isaac Jorge Roston Jr., Vanderlei Dionísio, Barjas Negri, entre outros parlamentares da época, participaram ativamente das discussões e ajudaram a construir consensos importantes em torno de temas fundamentais para o futuro do município.
Passados mais de trinta anos, muitos dos princípios estabelecidos naquela Lei Orgânica continuam atuais. A defesa da participação social, da transparência pública e do fortalecimento das instituições permanece indispensável para qualquer democracia sólida.
Mais do que um conjunto de normas administrativas, a Lei Orgânica de Piracicaba representa um compromisso permanente com os valores democráticos estabelecidos pela Constituição Cidadã de 1988. Ela continua sendo uma importante ferramenta na defesa da democracia, na preservação dos direitos da população e na construção de uma cidade mais participativa e preparada para o futuro.
Clovis Vaz Filho
Empresário de comunicação e consultor político









