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Resolução do CGSN unifica emissão de notas fiscais de serviços para optantes do Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.

Nova nota fiscal será obrigatória para o Simples Nacional a partir de setembro

Resolução do CGSN unifica emissão de notas fiscais de serviços para optantes do Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.

· 4 min de leitura · Atualizado em 08.05.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT - Editoria de Loterias
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A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A regra, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, substitui os sistemas municipais de emissão, que deixarão de ser aceitos para esses contribuintes.

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A mudança afeta milhões de pequenos negócios em todo o Brasil. Quem não se adequar ao novo modelo poderá enfrentar multas e, em casos extremos, ficar impossibilitado de emitir notas fiscais, inviabilizando operações comerciais.

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A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível no site da Receita Federal, ou por meio de integração via API — interface que conecta o sistema de gestão da empresa diretamente ao ambiente nacional. A medida, segundo a Receita Federal, unifica o leiaute da nota fiscal em todo o país, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias.

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O que muda com a nova regra

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A principal alteração é a obrigatoriedade do padrão nacional para todas as notas fiscais de serviços emitidas por ME e EPP do Simples Nacional. Até agosto, cada município podia ter seu próprio modelo; a partir de setembro, apenas a NFS-e nacional será válida.

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Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a padronização reduz custos de conformidade e evita retrabalhos com legislações municipais divergentes. A expectativa é que a medida simplifique a apuração do ISS e do PIS/Cofins, além de integrar os dados com a Receita Federal.

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“A NFS-e nacional representa um avanço na desburocratização, mas exige que os contribuintes se preparem com antecedência”, destacou o Comitê Gestor do Simples Nacional em comunicado oficial. O não cumprimento sujeita a empresa a multas e à impossibilidade de emitir notas fiscais, o que pode inviabilizar operações comerciais.

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Para quem ainda utiliza sistemas próprios ou municipais, a recomendação é buscar a adequação técnica — seja pelo emissor gratuito da Receita ou contratando empresas de software que ofereçam a integração via API. O prazo de adaptação é de quatro meses, contados da publicação da resolução.

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Base legal da obrigatoriedade

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A obrigatoriedade está amparada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026. O normativo altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que já previa a adoção gradual do modelo, e estabelece prazo final para a migração: setembro de 2026.

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Segundo o CGSN, a medida unifica o leiaute e os dados da nota fiscal de serviços em todo o país, substituindo os modelos municipais. A partir da vigência, emitir nota fora do padrão nacional será considerado irregularidade, sujeita a multas e à impossibilidade de emissão de novos documentos fiscais até a regularização.

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“A padronização reduz custos de conformidade e facilita o cumprimento das obrigações acessórias pelos pequenos negócios”, afirmou o presidente do CGSN, em nota oficial.

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Impacto para os pequenos negócios

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A principal exigência é a integração dos sistemas próprios de emissão de notas fiscais à API da Receita Federal. Para micro e pequenas empresas do Simples Nacional, isso pode representar custos adicionais com adaptação de softwares de gestão ou contratação de sistemas compatíveis.

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Segundo a Receita Federal, quem não se adequar até setembro estará sujeito a multas e, em casos extremos, à impossibilidade de emitir notas fiscais, o que inviabiliza o faturamento. A Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que a obrigatoriedade vale para todos os optantes do Simples Nacional, independentemente do porte ou do município.

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Empresas que já emitem NFS-e em formato municipal precisarão migrar seus dados para o padrão nacional. “A mudança exige planejamento, pois a integração técnica demanda tempo e, muitas vezes, investimento em consultoria”, afirmou o presidente do Sebrae, Décio Lima (Agência Brasil). Pequenos negócios que ainda não iniciaram a adequação devem buscar orientação contábil com urgência para evitar surpresas.

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Linha do tempo

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  1. 23/04/2026 — – Resolução CG (https://www
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  3. 23/04/2026 — – Imprensa Nac (https://www
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  5. 23/04/2026 — , que altera a Resolução CGSN nº 140/2018
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  7. 23/04/2026 — no DOU (28 de abril)
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