A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A regra, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, substitui os sistemas municipais de emissão, que deixarão de ser aceitos para esses contribuintes.
\n\n\n\nA mudança afeta milhões de pequenos negócios em todo o Brasil. Quem não se adequar ao novo modelo poderá enfrentar multas e, em casos extremos, ficar impossibilitado de emitir notas fiscais, inviabilizando operações comerciais.
\n\n\n\nA emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível no site da Receita Federal, ou por meio de integração via API — interface que conecta o sistema de gestão da empresa diretamente ao ambiente nacional. A medida, segundo a Receita Federal, unifica o leiaute da nota fiscal em todo o país, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias.
\n\n\n\n\nO que muda com a nova regra
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A principal alteração é a obrigatoriedade do padrão nacional para todas as notas fiscais de serviços emitidas por ME e EPP do Simples Nacional. Até agosto, cada município podia ter seu próprio modelo; a partir de setembro, apenas a NFS-e nacional será válida.
\n\n\n\nSegundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a padronização reduz custos de conformidade e evita retrabalhos com legislações municipais divergentes. A expectativa é que a medida simplifique a apuração do ISS e do PIS/Cofins, além de integrar os dados com a Receita Federal.
\n\n\n\n“A NFS-e nacional representa um avanço na desburocratização, mas exige que os contribuintes se preparem com antecedência”, destacou o Comitê Gestor do Simples Nacional em comunicado oficial. O não cumprimento sujeita a empresa a multas e à impossibilidade de emitir notas fiscais, o que pode inviabilizar operações comerciais.
\n\n\n\nPara quem ainda utiliza sistemas próprios ou municipais, a recomendação é buscar a adequação técnica — seja pelo emissor gratuito da Receita ou contratando empresas de software que ofereçam a integração via API. O prazo de adaptação é de quatro meses, contados da publicação da resolução.
\n\n\n\n\nBase legal da obrigatoriedade
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A obrigatoriedade está amparada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026. O normativo altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que já previa a adoção gradual do modelo, e estabelece prazo final para a migração: setembro de 2026.
\n\n\n\nSegundo o CGSN, a medida unifica o leiaute e os dados da nota fiscal de serviços em todo o país, substituindo os modelos municipais. A partir da vigência, emitir nota fora do padrão nacional será considerado irregularidade, sujeita a multas e à impossibilidade de emissão de novos documentos fiscais até a regularização.
\n\n\n\n“A padronização reduz custos de conformidade e facilita o cumprimento das obrigações acessórias pelos pequenos negócios”, afirmou o presidente do CGSN, em nota oficial.
\n\n\n \n\nImpacto para os pequenos negócios
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A principal exigência é a integração dos sistemas próprios de emissão de notas fiscais à API da Receita Federal. Para micro e pequenas empresas do Simples Nacional, isso pode representar custos adicionais com adaptação de softwares de gestão ou contratação de sistemas compatíveis.
\n\n\n\nSegundo a Receita Federal, quem não se adequar até setembro estará sujeito a multas e, em casos extremos, à impossibilidade de emitir notas fiscais, o que inviabiliza o faturamento. A Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que a obrigatoriedade vale para todos os optantes do Simples Nacional, independentemente do porte ou do município.
\n\n\n\nEmpresas que já emitem NFS-e em formato municipal precisarão migrar seus dados para o padrão nacional. “A mudança exige planejamento, pois a integração técnica demanda tempo e, muitas vezes, investimento em consultoria”, afirmou o presidente do Sebrae, Décio Lima (Agência Brasil). Pequenos negócios que ainda não iniciaram a adequação devem buscar orientação contábil com urgência para evitar surpresas.
\n\n\n\nLinha do tempo
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- 23/04/2026 — – Resolução CG (https://www \n
- 23/04/2026 — – Imprensa Nac (https://www \n
- 23/04/2026 — , que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 \n
- 23/04/2026 — no DOU (28 de abril) \n
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