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Portaria publicada nesta sexta mantém desoneração que expiraria domingo; MP 1.358/2026 depende do Congresso

Fazenda renova subsídio de R$ 0,35 ao diesel por dois meses

Portaria publicada nesta sexta mantém desoneração que expiraria domingo; MP 1.358/2026 depende do Congresso

· 3 min de leitura · Atualizado em 04.06.2026 · NEXUS A.I. do PIRANOT e Júnior Cardoso

Pontos-chave

  • O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (29) portaria que renova, por dois meses, o subsídio de R$ 0,35 por litro ao diesel.
  • A base legal é a Medida Provisória 1.358/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de maio.
  • Pelas estimativas do governo, o pacote completo de subsídios a combustíveis — diesel e gasolina somados — tem custo de R$ 13 bilhões.
  • A MP autoriza subsídios de até R$ 0,89 por litro na gasolina e de R$ 0,35 no diesel.
  • A MP 1.358/2026 precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade — prazo que se encerra em setembro.

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (29) portaria que renova, por dois meses, o subsídio de R$ 0,35 por litro ao diesel. A medida vigora a partir de 1º de junho, evita reajuste imediato nas bombas e amplia o desembolso direto do Tesouro Nacional em meio a um quadro de incertezas fiscais.

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A base legal é a Medida Provisória 1.358/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de maio. A MP autoriza subsídios de até R$ 0,89 por litro na gasolina e de R$ 0,35 no diesel. Para o combustível usado pelo transporte de cargas, a Fazenda manteve na portaria o mesmo valor que vigorava na desoneração que se encerra neste domingo (31).

Pelas estimativas do governo, o pacote completo de subsídios a combustíveis — diesel e gasolina somados — tem custo de R$ 13 bilhões. A portaria não discrimina a parcela destinada a cada produto nem detalha a fonte orçamentária do benefício.

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Do corte tributário de 2022 ao subsídio direto de 2026

A política de conter preços de combustíveis por mecanismos fiscais não é nova. Entre 2022 e 2023, o Executivo recorreu a desonerações tributárias — reduções de PIS/Cofins e ICMS — para amortecer choques externos no mercado de petróleo. O instrumento atual é diferente: o subsídio direto ao litro, operacionalizado por MP e portaria, implica desembolso imediato do Tesouro, e não apenas renúncia de arrecadação futura. O impacto no curto prazo é maior.

A MP 1.358/2026 precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade — prazo que se encerra em setembro. A norma pode ser questionada como renúncia fiscal sem compensação prevista, hipótese que esbarra em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Diesel é principal insumo do transporte rodoviário

O setor rodoviário é o beneficiário direto da política, já que o diesel é o principal insumo de custo do segmento. A renovação evita alta imediata nos fretes, que repassaria pressão inflacionária do campo ao varejo.

No campo fiscal, o subsídio alivia preços no curto prazo, mas o custo ao Tesouro — sem fonte orçamentária detalhada — eleva o risco de deterioração das contas públicas. A medida também distorce sinais de mercado e adia ajustes na política de preços da Petrobras, sem que o Executivo tenha apresentado cronograma para extinguir o benefício de forma gradual.

Prazo até setembro; agosto define o que vem depois

A partir de 1º de agosto, ao fim dos dois meses de vigência da portaria, o subsídio ao diesel cessa automaticamente — salvo nova publicação da Fazenda. A continuidade depende da aprovação da MP 1.358/2026 pelo Parlamento dentro do prazo constitucional. Sem os votos necessários, a medida perde efeito e o governo precisaria editar novo instrumento legislativo para manter a política.

Para a cadeia logística de Piracicaba — polo do agronegócio paulista com forte dependência do modal rodoviário —, o horizonte imediato é de estabilidade nos custos de transporte. A incerteza começa em agosto: contratos de médio prazo de transportadoras e distribuidoras já incorporam a possibilidade de interrupção do benefício.

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