O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu nesta quarta-feira (20) o prazo final de 30 de setembro de 2026 para que a GRU Airport conclua, certifique e opere plenamente o trem automatizado (APM) que integra o Aeroporto Internacional de Guarulhos à Linha 13-Jade da CPTM.
A decisão, tomada em 19 de maio, prevê que o descumprimento do prazo acarretará a remoção imediata do projeto do escopo da concessão da GRU Airport, responsável pela operação do aeroporto. A obra do APM está atrasada há mais de dois anos, obrigando passageiros a utilizarem ônibus de transferência entre a estação da CPTM e os terminais de embarque.
Segundo informações divulgadas no Portal do TCU, a deliberação visa garantir a certificação plena e a operação integral do sistema até o final de setembro de 2026. A medida indica um endurecimento do controle externo sobre concessões aeroportuárias, especialmente em projetos que acumulam atrasos significativos.
Obras atrasadas e impacto na mobilidade no maior aeroporto do país
O Aeroporto Internacional de Guarulhos é o principal do Brasil em movimento de passageiros, com milhões de usuários anuais. A integração com a CPTM via Linha 13-Jade foi inaugurada parcialmente, mas o APM interno, que conecta a estação da CPTM aos terminais, permanece incompleto desde o prazo original estimado para entrega em janeiro de 2024.
O atraso superior a dois anos no trecho automatizado gera transtornos e limita a eficiência do acesso ferroviário ao aeroporto, que é um hub essencial para a mobilidade interestadual e internacional. A GRU Airport opera sob concessão federal regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do TCU.
Próximos passos e sanções previstas
O TCU estabeleceu o dia 30 de setembro de 2026 como a data-limite para a conclusão do APM com operação plena e certificação completa. Caso a GRU Airport não cumpra o prazo, a sanção prevista é a remoção imediata do projeto do escopo da concessão, o que poderá implicar em relicitação ou outras medidas administrativas, ainda não detalhadas pelo tribunal.
Até o momento, não há confirmação pública de um plano formal da concessionária para cumprir o prazo estipulado. A decisão do TCU representa um marco na fiscalização das concessões aeroportuárias e pode servir de precedente para outros aeroportos concedidos que enfrentam atrasos em obras acessórias essenciais.










