A defesa do ex-jogador Robinho passou por reformulação completa e adotou uma estratégia jurídica que pode reduzir significativamente seu tempo de prisão. Os novos advogados, nomeados em 29 de abril de 2026, abandonaram a contestação da condenação por estupro coletivo e miram diretamente o regime fechado imposto pela Justiça brasileira.
O argumento central é que o crime de estupro não é classificado como hediondo na Itália, país onde Robinho foi condenado a 9 anos de prisão. Segundo a defesa, isso permitiria a aplicação de regras mais brandas para a progressão ao regime semiaberto, atualmente prevista para meados de 2027.
Robinho está preso desde março de 2024, inicialmente na Penitenciária de Tremembé, e desde novembro de 2025 no Centro de Ressocialização de Limeira (SP), conforme a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. A pena já foi reduzida em 160 dias por estudo e trabalho, segundo decisão da Vara de Execuções Penais.
Nova defesa e a aposta na execução penal
A equipe agora é composta por Anderson Luna, Mário Vale e Bruno Cândido — este último especialista em execução penal e integrante do escritório de José Eduardo Rangel de Alckmin, primo do vice-presidente Geraldo Alckmin. Em declaração à imprensa, a defesa afirmou que a prioridade é discutir o regime fechado.
“A submissão a regime mais gravoso em território nacional suscita questionamentos quanto à eventual extrapolação dos limites da sentença estrangeira”, declarou Anderson Luna. A estratégia reflete o entendimento de que contestar a condenação em si seria infrutífero, dado o trânsito em julgado na Itália e a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024.
Atualmente, pela Lei de Execução Penal brasileira, Robinho precisa cumprir ao menos 40% da pena — cerca de 3 anos e 6 meses — para progredir ao semiaberto. A defesa vê nessa exigência uma desproporcionalidade que pode ser questionada nos tribunais superiores.
O embate entre a lei brasileira e a italiana
No Brasil, o estupro é crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, o que impõe o cumprimento de 40% da pena em regime fechado para a progressão. Já na Itália, o Código Penal não confere essa classificação ao delito, permitindo, em tese, prazos mais curtos para a mudança de regime.
A defesa sustenta que a adaptação da sentença estrangeira às normas brasileiras não pode agravar a situação do condenado. “O cliente está preso há mais de dois anos, e a classificação italiana do delito não exige o mesmo rigor do regime fechado brasileiro”, afirmou Bruno Cândido, especialista em execução penal, em entrevista à imprensa.
O desfecho do recurso pode redefinir o horizonte de progressão de regime. O STF, em agosto de 2025, rejeitou recurso contra o cumprimento da pena no Brasil, mas a nova defesa já anunciou que apresentará novos recursos ao STJ e STF, o que pode alterar o cronograma atual.











