A comissão mista do Congresso aprovou nesta quarta-feira (17), em Brasília, o relatório da medida provisória que reduz de 2 anos para 6 meses o prazo do drawback aplicado à importação de cacau. A mudança atinge um dos pontos mais sensíveis da cadeia: o uso de cacau importado com suspensão de tributos por indústrias que processam a amêndoa e exportam derivados.
O texto, relatado pelo senador Zequinha Marinho, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado para produzir efeito definitivo. A aprovação no colegiado, porém, já desloca a disputa para a reta final da tramitação e atende a uma reivindicação de produtores brasileiros, que afirmam que o prazo mais longo favorece a formação de estoques de cacau importado e pressiona o preço da produção nacional.
Na prática, o Congresso mexe em um benefício fiscal criado para baratear insumos importados usados em produtos destinados à exportação. No regime de drawback, tributos incidentes na importação ficam suspensos ou são isentos quando a matéria-prima entra na fabricação de bens exportados. No caso do cacau, a regra vem do Decreto-Lei 1.722, de 1979, e permitia operações com prazo de até 2 anos.
Produtores veem freio a estoques importados
A pressão pela redução do prazo veio de produtores nacionais, sobretudo de regiões produtoras do Pará e da Bahia. O argumento é que a janela de 2 anos ampliava a vantagem do cacau estrangeiro dentro do mercado brasileiro, porque permitia às processadoras importar com benefício fiscal, manter estoques por mais tempo e negociar em condições consideradas desfavoráveis à amêndoa nacional.
Pelo relatório aprovado, o prazo básico cai para 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 6 meses. A mudança não elimina o drawback, mas encurta o período em que a indústria pode manter a operação beneficiada antes de cumprir as exigências de exportação vinculadas ao regime.
Para os produtores, a alteração reduz a assimetria entre o cacau nacional e o importado. Para a indústria, o encurtamento do prazo pode retirar flexibilidade de compra, processamento e exportação em um setor sujeito a variações de safra, câmbio, preço internacional e disponibilidade de matéria-prima.
Indústria calcula perda de R$ 228 milhões por ano
A Associação das Indústrias Processadoras de Cacau encomendou à Ecoa Consultoria Econômica um estudo que estima impacto anual de R$ 228 milhões com a restrição. Desse total, R$ 207 milhões recairiam sobre a indústria e R$ 21,7 milhões sobre produtores, segundo os cálculos apresentados pelo setor.
O mesmo estudo projeta redução de R$ 196 milhões por ano nas exportações e perdas acumuladas de R$ 3,5 bilhões em 5 anos. A avaliação das processadoras é que a regra menor pode encarecer a operação, reduzir competitividade externa e limitar a capacidade de abastecimento das fábricas em momentos de oferta apertada no mercado interno.
A divergência expõe a tensão central da medida provisória: de um lado, a tentativa de proteger a produção brasileira de uma concorrência considerada distorcida; de outro, o temor de que a indústria perca margem para importar, processar e exportar derivados de cacau em escala competitiva.
Texto ainda depende de votação nos plenários
A medida provisória foi publicada em 16 de março, teve a comissão mista instalada em 9 de junho e recebeu aval do colegiado em 17 de junho. Nesta quinta-feira (18), a proposta aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Se os parlamentares mantiverem o relatório, o prazo menor do drawback passará a reorganizar as compras de cacau importado pelas processadoras e a disputa de preço com a amêndoa produzida no Brasil. O Congresso ainda não informou a data das votações finais.










