Objetivo é contratar profissional para atuar durante as reuniões ordinárias e extraordinárias
As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores de Piracicaba podem ganhar um intérprete ou pessoa capacitada em Libras, a Língua Brasileira de Sinais. A medida deve entrar em vigor no segundo semestre, nas transmissões ao vivo promovidas pela TV Câmara. Uma licitação para contratação de profissional da área foi anunciada esta semana pela Casa de Leis.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Matheus Erler (PTB), a implantação segue a linha de trabalho da atual Mesa Diretora, de ampliar a transparência dos atos legislativos. “A ferramenta amplia o exercício de cidadania e de participação das pessoas surdas. Esperamos, assim, alcançar um público que não tinha a oportunidade de acompanhar os trabalhos dos vereadores”, diz.
Felipe Marchiori, diretor da TV Câmara, explica que uma sala no terceiro andar do prédio principal recebe adequações para que o profissional possa desempenhar as atividades. Para isso, são necessários ajustes na iluminação e cabeamento do sinal de TV. “Como o intérprete de Libras precisa se concentrar no que está fazendo, é importante que tenha um ambiente de trabalho livre de interferências.”
Ele diz que a previsão é que a primeira reunião ordinária do segundo semestre, no dia 2 de agosto, conte com o serviço. No entanto, há a limitação de todos os ajutes ficarem prontos até a data, assim como a definição da empresa vencedora da licitação. “Tudo vai depender de a licitação dar certo e dos tramites da Casa para o término da estrutura da sala.”
O recurso utilizado pela TV Câmara será o Picture-in-Picture (PiP), que consiste na sobreposição de uma pequena janela nas transmissões, no canto inferior da tela. “Para quem estiver no Plenário Francisco Antônio Coelho e tiver problema auditivo haverá um monitor com a imagem do intérprete”, informa Marchiori.
O diretor da TV Câmara explica que a ferramenta será utilizada em caráter experimental e, assim que os profissionais encontrarem o formato ideal, serão estudadas as possibilidades de ampliação para as reuniões solenes da Casa de Leis, mediante disponibilidade orçamentária.
Prevista em lei, a Língua Brasileira de Sinais é considerada a segunda língua oficial do Brasil. Ela possui todos os componentes pertinentes às línguas orais, como gramática semântica, pragmática, sintaxe, entre outros elementos.
A implantação da ferramenta é elogiada por Leandro Catalini, coordenador do Comdef (Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência). “É de extrema importância ter as devidas condições ou ferramentas para que as pessoas com deficiência possam ter o direito de receber as informações que são passadas para a população, na qual, é claro, o deficiente faz parte, e quando julgar necessário ter as mesmas condições de se comunicar como os demais. Sabemos que isso, até o prezado momento, não é possível. Então se faz necessário para ontem que as mais diversas ferramentas de comunicação e também de acessibilidade sejam inseridas nos órgãos públicos”, avalia.
Licitação
O edital da licitação 22/2018, do tipo menor preço mensal, está disponível para consulta no Portal da Transparência. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes com a proposta de preços e a documentação dos proponentes ocorre em 26 de julho, às 9h, na sala de reuniões do segundo andar do prédio anexo (rua São José, 547, Centro).
Conforme o edital, a empresa vencedora terá que realizar os serviços em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias (em média 10 por mês). O profissional deverá ter comprovada atuação em âmbito legislativo, ou seja, conhecer a linguagem legislativa, além de conhecer a Libras e possuir formação em qualquer entidade reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação). O prestador dos serviços deve estar presente em todas as sessões, nas noites de segundas e quintas-feiras, desde o seu início até o término.
O vencedor da licitação terá que arcar com despesas de transportes, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos e incidentes sobre o fornecimento do objeto, além de ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
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