A partir deste domingo (13) entra em vigor o decreto municipal de nº18.772 (clique aqui), assinado pelo prefeito Luciano Almeida (DEM) e publicado no Diário Oficial do município na última sexta-feira (11). O documento prorroga a vigência da quarentena para o combate à pandemia do coronavírus até 30 de junho e determina medidas mais restritivas.
Entre elas está a comercialização de bebidas alcoólicas, que não será permitida no período das 20h até as 06h. A Prefeitura também vai punir com mais rigor qualquer tipo de aglomeração em festas, aumentando para isso o valor das multas para os infratores, que podem variar entre R$ 10 mil e 30 mil, além da apreensão de equipamentos e utensílios utilizados nos eventos.
Na tarde da última sexta-feira, o prefeito Luciano Almeida fez uma live para dar detalhes do decreto. Ele lembrou que a Administração procurou um caminho de consenso com a sociedade e todos os segmentos envolvidos, buscando um equilíbrio entre salvar vidas e não comprometer a economia do município. Vale lembrar que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI hoje (13) é de 95% e de enfermaria 77%. No setor privado, a taxa de ocupação das UTIs é 81% e de 79% para enfermarias.
“Gostaria de pedir as pessoas que nos próximos dias mantenham a distância, continuem usando máscara e evitem sair de casa após as 21h. Agora falta pouco”, reforçou Luciano.
Mudanças
Objetivando a melhoria dos índices de contaminação e de distanciamento social durante a quarentena, fica proibida a venda e distribuição no varejo, sob qualquer modalidade, de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre às 20h até as 06h em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery.
As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados. O transporte coletivo encerrará às 22h.
Fica expressamente proibida a realização de música ao vivo nos estabelecimentos. A utilização de mesas e cadeiras nos logradouros públicos (calçadas) somente poderá se dar nos casos em que o estabelecimento possua alvará de licença para tanto e, desde que, se observe o limite máximo de ocupação de 40%.
Multas e apreensão de equipamentos
Dado o caráter clandestino de eventos e o combate preventivo à disseminação da Covid-19, será aplicada, imediatamente, pena de multa em festas clandestinas, independentemente de notificação prévia ou advertência. Entre as principais multas destacam-se as seguintes:
- Musicistas que participam: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Colaboradores da organização e realização: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Todos os utensílios, equipamentos e produtos utilizados nas festas serão apreendidos e liberados somente mediante a apresentação dos documentos fiscais pertinentes e, caso o produto apreendido seja falsificado ou adulterado será feita a comunicação à Autoridade da Polícia Federal ou Estadual competente, a qual será entregue o produto e caberá a apuração da notícia crime.