Enviado pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) à Câmara, o projeto de lei complementar 16/2017 foi aprovado nesta segunda-feira (25), na 54ª reunião ordinária. Ele estabelece alterações nas plantas genéricas de valores e de categoria de imóveis construídos no município.
Segundo a exposição do chefe do Executivo, a mudança é motivada pela defasagem de 70% entre o valor venal para tributação e o valor real de mercado dos imóveis, o que refletiu de forma negativa na arrecadação municipal.
Assim, o proposto pelo Executivo é de majoração de 5% para 2018 sobre os valores venais do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e de 2,5% ao ano, de 2019 a 2023.
O prefeito diz que a medida estabelece valores mais condizentes com o que é praticado no mercado imobiliário, que passou por expansão nos últimos 15 anos e teve valorização nos preços dos imóveis acima dos índices de inflação, mas cujo o valor venal tem sido atualizado apenas pelos índices oficiais de inflação.
Segundo Barjas, também contribuiu para a valorização dos imóveis os investimentos públicos na infraestrutura urbana em bairros e ruas isoladas e também na rede de serviços públicos (como novas creches, escolas, unidades de saúde, varejões, centros sociais, equipamentos de lazer, esporte e de cultura).
“Embora persista nossa necessidade de atualização da planta genérica, não podemos onerar os munícipes, porém a defasagem da sua base de cálculo para arrecadação dos tributos, em relação aos municípios de mesmo porte que Piracicaba é evidente”, diz o prefeito.
O mesmo projeto mantém as imunidades, remissões e isenções dos entes federativos, templos religiosos, imóveis cedidos gratuitamente ao Município, aos portadores de deficiência física, mental e ou sensorial que possuam um único imóvel, programas habitacionais, APPs (Áreas de Preservação Permanente), aposentados e a pensionistas que tenham um único imóvel com o máximo de 70 metros quadrados de construção e para os imóveis de até 49 metros quadrados provenientes de programas populares de habitação, entre outros.
Além disso, está previsto a implantação na cidade do IPTU Verde (Programa de Incentivo Ambiental Sustentável), para o fomento da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Com isso, haverá isenções aos imóveis que implantem sistemas de captação e aproveitamento de água da chuva, sistema de reuso de água residencial, de aquecimento solar e de microgeração e minigeração de energia solar ou fotovoltaica e implantação e manutenção de calçadas ecológicas.