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No mesmo dia, Serra vira réu, e Toffoli suspende apurações

Folhapress by Folhapress
7 de agosto de 2020
in Notícias, Política
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (29) duas investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP).

uma foto do presidente do stf dias toffoli
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em uma delas, em que é acusado de lavagem de dinheiro transnacional, Serra virou réu também nesta quarta, em decisão da 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

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O caso é um desdobramento da Lava Jato, que o acusa de usar cargo e influência política para receber da Odebrecht pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul.

Na outra apuração suspensa pelo presidente do Supremo, e que tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo, Serra é investigado sob suspeita de caixa dois nas eleições de 2014.

Em relação ao primeiro caso, pelo qual Serra se tornou réu, os procuradores da força-tarefa paulista disseram que ainda estão analisando a decisão de Dias Toffoli e que, por enquanto, entendem que ela não afeta a denúncia recebida pela Justiça.

Ou seja, para eles, poderia afetar as investigações em andamento associadas à Operação Revoada, deflagrada no último dia 3 de julho e que mirou Serra, mas não a ação penal já protocolada.

Segundo a assessoria de Serra, a decisão de Toffoli foi proferida às 16h56 desta quarta, e o juiz Diego Paes Moreira aceitou a denúncia depois das 18h.

Em nota, a defesa do tucano afirma, em relação às duas investigações suspensas por Toffoli, que “era evidente o excesso e ilegalidade das medidas determinadas contra o senador, em clara violação à competência do Supremo Tribunal Federal e em inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar”.

“O recebimento da denúncia pela Justiça Federal, ocorrido após a decisão emanada da Suprema Corte, só confirma, outra vez mais, o desapego à lei e a Constituição Federal por quem haveria de protegê-las”, afirma o texto.

Em 2018, o Supremo decidiu que crimes atribuídos a Serra cometidos até 2010 estavam prescritos. No entanto, ao descrever suas investigações, os procuradores apontam que houve movimentações financeiras suspeitas no exterior ligadas ao tucano até 2014.

De acordo com a denúncia, as irregularidades começaram nos anos de 2006 e 2007. Serra, diz o Ministério Público Federal, “valeu-se de seu cargo e de sua influência política para receber, da Odebrecht, pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul“.

Nos dois casos suspensos, Toffoli afirmou que há “risco potencial de que sejam apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de senador, com a indevida intromissão da autoridade reclamada”.

As autoridades reclamadas são juízes que atuam na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, onde as duas apurações tramitam.

Serra foi alvo de buscas da Polícia Federal nas duas investigações.

Na mais recente, realizada no dia 21 de julho, a PF foi barrada ao tentar acessar o gabinete parlamentar por decisão também de Toffoli –depois de um pedido apresentado pela Mesa Diretora do Senado, presidida por Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Toffoli considerou ser de “extrema amplitude” a ordem de busca e apreensão decretada pelos juízes. As buscas, frisou ele, abrangiam agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pen-drives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico.

“Impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador da República”, afirmou.

O magistrado afirmou ainda nas duas decisões que os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópias de seu conteúdo, caso elas tenham sido realizadas.

As duas liminares suspendem as apurações até a análise dos casos pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

É mais um capítulo no debate reaberto sobre o alcance do foro especial, assunto julgado pelo Supremo em 2018, quando os ministros entenderam que o instituto legal pressupõe crime praticado no exercício do mandato.

Suspeitas de irregularidades na gestão de Serra, que governou o estado entre 2007 e 2010, quando renunciou para disputar a Presidência da República, sempre foram alvo da Lava Jato de São Paulo.

Esse período de três anos e três meses é relacionado à ascensão de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, na Dersa, estatal responsável pelas principais obras viárias do estado.

Desde que a Lava Jato paulista foi criada, Paulo Preto e outros auxiliares do governo Serra foram denunciados, mas o governador ficou de fora das investigações por uma série de impedimentos que incluem decisões do STF.

Só agora, em 2020, o Ministério Público Federal concluiu uma denúncia que encontrou saída para acusar o ex-governador sem desrespeitar a decisão do Supremo: a partir de uma movimentação bancária feita em 2014 em uma conta atribuída à filha de Serra, os procuradores entenderam que o tucano praticou lavagem de dinheiro.

Como a denúncia trata de movimentação de dinheiro em pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, as chamadas offshores, o Ministério Público Federal também entendeu que o caso é de competência da Justiça Federal, e não da Eleitoral.

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