Foi anunciado, nesta sexta-feira (10), que Piracicaba saiu da Fase Vermelha e retornou à Fase Laranja, o que possibilita que o comércio seja aberto com restrições. Contudo, a Prefeitura informou que não seguirá a orientação do governo do Estado de progressão para a Fase Laranja e continuará na Fase 1, na qual somente atividades essenciais podem funcionar.
A decisão foi tomada pelo Comitê Covid-19, em reunião na tarde desta sexta-feira (10), e é baseada nos números de casos da doença que muito têm aumentado no município. Apenas nesta sexta (10), mais 171 novos casos foram confirmados aqui na cidade, além de seis óbitos.
Pelo Decreto Municipal 18.349/2020, que será publicado na próxima segunda-feira (13), fica estabelecido que o município continuará somente com serviços essenciais abertos até o dia 30 de julho. De acordo com o prefeito Barjas Negri, a decisão não é fácil, visto que a economia precisa ser retomada urgentemente. “Resolvemos permanecer com o comércio fechado porque o número de casos vem aumentando significativamente e, consequentemente, a ocupação de leitos. Nesse momento, nossa prioridade é salvar vidas”, comentou o prefeito.
O secretário municipal de Saúde, Dr. Pedro Mello, também deu seu parecer. “No dia 01 de julho, nós tínhamos 2.982 pessoas infectadas; nove dias depois, somamos 4.059 — o que significa um aumento de 36,1%. O número de internações também aumentou: no mesmo período, passamos de 156 para 188, um aumento de 21,3%, considerando leitos de UTI e enfermaria. Se analisarmos somente os de UTI, o aumento foi de 37,7%, pois a ocupação foi de 61 para 84”, contabilizou.
Pedro Mello salientou ainda que as pessoas têm de ficar em casa e sair apenas em caso de necessidade. “A circulação de pessoas aumenta o poder de contaminação pelo coronavírus”, afirmou.
Comercialização de bebidas alcoólicas
No sentido de aumentar o distanciamento entre as pessoas e, assim, diminuir os índices de contaminação, o Decreto Municipal 18.349/2020 estabelece ainda que, a partir de 15 de julho, “fica proibida a venda e distribuição no varejo, sob qualquer modalidade, de bebidas alcoolicas a partir das 18h em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, sistemas de entrega ou delivery.”