PIRACICABA (SP) 2 min de leitura
5 de maio de 2020

Barjas assina decreto para obrigar população de Piracicaba a usar máscaras

Foto: Roberta Aline

Nesta terça-feira (05), o prefeito Barjas Negri assinou o Decreto Nº 18.269/2020, que obriga a população de Piracicaba a utilizar máscara de proteção facial em todos os espaços públicos da cidade. A obrigatoriedade já passa a valer nesta quinta-feira (07).

Barjas assina decreto para obrigar população de Piracicaba a usar máscaras
Foto: Roberta Aline

A população deverá utilizar máscara até quando perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 18.230, de 23 de março de 2020. O Decreto Estadual aponta que a regulamentação, fiscalização e aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida cabe às prefeituras.

De acordo com o Decreto assinado hoje, “a fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde (Serviço de Vigilância Sanitária), à Guarda Civil Municipal e ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumido.”

“A obrigatoriedade do uso de máscaras é mais uma medida para contermos a disseminação do novo coronavírus e é muito importante a adesão de todas as pessoas. Usar máscara é muito importante, mas não elimina as boas práticas de higiene, como lavar sempre as mãos com água e sabão, e utilizar o álcool gel 70%”, afirmou o prefeito.

Segundo o Procurador-Geral do Município, Sérgio Bissoli, “a ideia é que o descumprimento de qualquer inciso ou alínea do Decreto das máscaras possa ensejar infrações sanitárias que sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: I – advertência;
III – multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente; IX – interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos. Além disso, as atividades essenciais ficam sujeitas a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e as infrações cometidas nas repartições públicas aos estatutos de cada esfera. Em todo caso, ainda é aplicável o Código Penal, para os crimes de Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: e rt. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

O Decreto será publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (06) e está alinhado com as ações do Governo do Estado de São Paulo para frear o ritmo de contaminação do coronavírus.

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