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Home Notícias Brasil

Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias em serviços essenciais durante pandemia

Folhapress by Folhapress
12 de maio de 2020
in Brasil, Economia, Notícias
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta segunda-feira (11) que incluiu entre os serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus as academias esportivas, salões de beleza e barbearias. A declaração foi dada pelo presidente no fim da tarde, ao chegar ao Palácio do Alvorada.

Bolsonaro inclui academias, salões de beleza e barbearias em serviços essenciais durante pandemia
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

“Coloquei hoje, porque saúde é vida: academias, salão de beleza e cabeleireiro, também. Higiene é vida. Só três [foram definidas] hoje”, disse o presidente. As inclusões foram publicadas pouco depois da fala do mandatário em edição extra do Diário Oficial da União.

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O presidente afirmou que já tem outras atividades em mente para listar como serviços essenciais, mas vai aguardar um pouco mais para anunciá-las. “Essas três categorias ajudam mais de um milhão de empregos”, disse Bolsonaro.​

Logo após a declaração de Bolsonaro, o ministro Nelson Teich (Saúde), que participava de uma entrevista coletiva, foi questionado sobre as novas atividades consideradas essenciais. Ele disse que a pasta não participou das discussões que levaram à inclusão desses setores, o que é feito pelo Ministério da Economia e pelo presidente Bolsonaro. “Não passou, não é atribuição nossa. Isso é atribuição do Presidente da República”, disse o ministro.

“A decisão sobre atividades essenciais é uma coisa definida pelo Ministério da Economia. O que acredito é que qualquer decisão que envolva a definição como essencial ou não passa pela tua capacidade de fazer isso de uma forma que proteja as pessoas. Para deixar claro que é uma definição do Ministério da Economia, não nossa.”

No entanto, os decretos que o presidente fez com com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula. Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro. Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação a do Governo Federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar.

Há estados que já reabriram total ou parcialmente o comércio, o que tem sido feito de formas diversas: no Rio Grande do Sul, por exemplo, há bandeiras indicativas por região; outros, como Mato Grosso, permitiram a reabertura de alguns tipos de comércio. Ainda em outros estados a decisão foi deixada a cargo das prefeituras.

No outro extremo, há estados e cidades que estão em “lockdown” (bloqueio total), em que a população só pode sair de casa para atividades consideradas essenciais.

Entenda a lista de atividades essenciais

O que Bolsonaro já definiu como atividades essenciais?

Em 20 de março, o governo listou como essenciais inúmeros serviços relacionadas à saúde e outros que visavam manter o abastecimento de alimentos e remédios no país, como logística e transportes.Na ocasião, gerou polêmica a inclusão de templos religiosos e lotéricas no decreto. Depois, em 29 de abril, acrescentou ao rol de atividades aptas a funcionar o atendimento bancário e startups. Na semana passada, em novo despacho, incluiu indústrias e serviços de construção. No domingo (10), afirmou que irá ampliar a lista.

Nesta segunda-feira (11), Bolsonaro anunciou que vai incluir na lista academias, salões de beleza e barbearias.

Estados e municípios são obrigados a seguir o decreto do Executivo federal?

Não. O STF definiu que prefeitos e governadores têm autonomia para regulamentar a quarentena e, consequentemente, definir os serviços que podem funcionar no período de calamidade. Segundo o Supremo, os gestores locais conhecem melhor sua região e têm autonomia para definir o que funciona no local.

Como foi o julgamento do STF que tratou do tema?

Em 15 de abril, o Supremo decidiu que estados e municípios não precisam observar a medida provisória federal que submetia as decisões locais relativas à quarentena ao aval do governo federal e da Anvisa. Na ocasião, o ministro Edson Fachin sustentou que a corte deveria deixar claro no resultado do julgamento a autonomia de prefeitos e governadores para listarem as atividades essenciais em suas regiões. A maioria dos ministros acompanhou Fachin e assim ficou decidido. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio foram os únicos a divergir, mas não por acreditarem que a União tem a palavra final a respeito.

Eles argumentaram, apenas, que, ao declarar a competência concorrente dos entes da Federação em matérias de saúde pública, a autonomia de prefeitos e governadores nesse sentido já estava definida.

Estados e municípios têm, então, liberdade total nessa área?

Não. Os ministros do STF deixaram claro que a decisão não representa um cheque em branco aos gestores locais e que é necessário respeitar o princípio da razoabilidade. Assim pontuou o ministro Alexandre de Moraes: “A competência comum administrativa não significa que todos podem fazer tudo. Isso gera bagunça. Não é possível que a União queira ter monopólio da condução normativa da pandemia sobre estados e municípios. Isso não é razoável. Como não é possível que os municípios queiram se tornar repúblicas autônomas dentro do Brasil”.

E, se houver conflito entre decisão municipal e estadual, qual prevalece?

Em tese, predomina a norma menos abrangente. O professor Thomaz Pereira explica que, se há uma norma restritiva, o cidadão que a desobedece está sob o risco de uma penalidade. “No Judiciário duas perguntas vão ser discutidas: se a autoridade é competente e se a proibição se justifica. Na prática, se houver uma norma mais restrita, ela deve prevalecer enquanto não for suspensa pelo Judiciário. No Judiciário, a discussão vai ser em torno de se a norma está dentro da competência concorrente de estados e municípios e, se estiver, se as peculiaridades municipais justificam a regulação municipal divergente”, diz.

Tags: CoronavírusCoronavírus Piracicaba

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