A Justiça de Piracicaba negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que solicitava a suspensão imediata da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que trata da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação civil pública, o Ministério Público questiona a regularidade do processo legislativo que resultou na aprovação da lei e incluiu como partes o Município de Piracicaba e a Câmara Municipal de Piracicaba.




