A Justiça de Piracicaba (SP) concedeu a liminar de urgência pedida pela Prefeitura de Piracicaba (SP), onde eram solicitados ‘limites’ para os manifestantes e grevistas. A multa para descumprimento é de R$ 50 mil.
Segundo o juiz, a decisão não afeta a greve – que deve ser realizada na forma da lei – e nem o livre exercício de manifestação, porém estão proibidos o fechamento de ruas próximas de prédios públicos, assim como o acesso aos imóveis por funcionários e visitantes. Também foi impedida a montagem de estrutura nas ruas da cidade, que vão de palanques a acampamentos.
O juiz disse ainda em sua sentença que o sindicato da categoria e os grevistas devem eleger um local adequado para a realização dos atos de greve “de modo que não se prejudiquem os direitos alheios, como o de locomoção, de propriedade e o respeito a integridade física”.
O sindicato pode recorrer da decisão após ser notificado por um oficial de justiça.
Até o fechamento deste plantão às 17h07, a Prefeitura de Piracicaba ainda não havia traçado um plano de emergência e contingência, muito menos orientado a população de como proceder nos próximos dias.
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