Piracicaba (SP): juiz converte prisão do estuprador de criança em preventiva e aguarda vaga na cadeia
As investigações prosseguem visando identificar mais vítimas do indivíduo
O criminoso de 59 anos que foi preso na noite de ontem (12) acusado de estuprar uma menina de nove anos na última segunda-feira (10), no bairro Morumbi, em Piracicaba (SP), teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva pelo juiz e agora aguarda vaga na Penitenciária de Sorocaba (SP), informou uma fonte do PIRANOT.

Conforme noticiamos ontem em plantão, o indivíduo foi preso em São Pedro (SP) por policiais civis da 2ª Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) e da UIP (Unidade de Inteligência) do Deinter-9 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) de Piracicaba e encaminhado à Deic daqui da cidade.
Segundo a polícia, ele reside em São Pedro e pode pegar de 8 a 15 de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. “As investigações prosseguem visando identificar mais vítimas do indivíduo, já que foi confirmado que ele esteve outras várias vezes em Piracicaba”, disse a Polícia Civil em nota.
Entenda: prisão temporária e preventiva
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, ela é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.
Já a prisão preventiva consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.

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