No período de quatro dias, de 10 a 13 de junho, a Prefeitura de Piracicaba (SP) intensificou a fiscalização em bares, restaurantes, lanchonetes, festas particulares e clandestinas, realizando 52 inspeções que culminaram em 17 notificações e duas interdições. No sábado (12), a força-tarefa chegou a uma chácara no bairro Pau d´Alhinho, onde acontecia uma festa de casamento envolvendo 80 pessoas. O evento foi interditado e o proprietário da chácara autuado.
Na sexta-feira (11), por meio de uma denúncia anônima, a força-tarefa inspecionou uma república de estudantes na Vila Independência, que promovia a perturbação do sossego público, reunindo mais de 30 pessoas. A festa foi encerrada e os moradores notificados por promover aglomeração.
No domingo (13), quando já vigorava o Decreto 18.772, assinado pelo prefeito Luciano Almeida no dia 11 de junho, a força-tarefa fiscalizou vários bares na Avenida Carlos Botelho e na Rua José Pinto de Almeida, verificando se eles respeitavam o limite máximo de ocupação de 40%. Os bares que não atendiam o decreto foram obrigados a fazer a retirada das mesas excessivas. Ainda no domingo, desta vez no bairro Monte Líbano, a força-tarefa interditou um bar que reunia em suas dependências mais de 60 pessoas. O estabelecimento foi fechado de maneira pacífica.
Decreto 18.772
Objetivando a melhoria dos índices de contaminação e de distanciamento social durante a quarentena, segundo o Decreto 18.772, fica proibida a venda e distribuição no varejo, sob qualquer modalidade, de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre às 20h até as 06h, em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery (entrega).
As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados. O transporte coletivo encerrará às 22h. Fica expressamente proibida a realização de música ao vivo nos estabelecimentos. A utilização de mesas e cadeiras nos logradouros públicos (calçadas) somente poderá se dar nos casos em que o estabelecimento possua alvará de licença para tanto e, desde que, se observe o limite máximo de ocupação de 40%.