O eleitor que deixar de comparecer às urnas no dia 15 de novembro (dia do primeiro turno das eleições municipais) ou no dia 29 (nas cidades em que houver segundo turno), é obrigado a justificar sua ausência, independentemente do motivo que o levou a não votar.
Este ano, devido à pandemia do coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desenvolveu o aplicativo e-Título — que é gratuito e pode ser baixado nas plataformas Play Store e App Store, para que a justificativa seja feita sem que o eleitor precise sair de casa.
De acordo com Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral, o aplicativo conseguirá detectar se o eleitor está realmente fora de seu município no dia da eleição, impedindo que ele justifique a ausência mesmo estando na cidade onde vota. Isso graças ao recurso de geolocalização.
Dentro do aplicativo há duas opções de justificativa: uma para o dia da eleição, cujo formulário deverá ser preenchido e enviado entre 07h e 17h, e outra para após a eleição. O eleitor também poderá justificar pelo requerimento de justificativa eleitoral, após a eleição, em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O eleitor que no dia da votação estiver no exterior tem um prazo de 30 dias, contados da data de seu retorno ao país, para justificar seu voto.
Além de justificar a ausência, o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral tem que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou. Depois de quitada a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele voltará a estar em situação regular em relação ao débito pago.
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, tem o CPF bloqueado e não pode se inscrever em concursos públicos nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos. Segundo Carolina, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.