Está em tramitação, na 2ª Vara Cível de Americana, ação ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município e a empresa Santa Cecília Turismo (Sancetur), visando reduzir o valor pago pelos passageiros do transporte público municipal. Iniciado pelo promotor de Justiça Ivan Carneiro, o processo requer a suspensão dos efeitos do decreto municipal que passou a tarifa de R$ 4 para R$ 4,70 em dezembro de 2019. O valor da passagem em Americana já tinha sofrido uma tentativa de reajuste em maio daquele mesmo ano, também por força de decreto municipal, indo de R$ 4 para R$ 4,40.
Na petição inicial, o membro do MPSP anota que a Sancetur foi contratada pela administração de Americana, em caráter emergencial, no mês de setembro de 2018. E apesar de proibição legal, a mesma empresa foi recontratada pelo município em março do ano seguinte. “(…) além de violar norma expressa que proibia a renovação do contrato emergencial, deve-se frisar que a contratação foi feita sem que houvesse licitação alguma”, diz a inicial.
Em contexto apontado pelo promotor como “duvidoso”, o município de Americana realizou um primeiro reajuste da tarifa do transporte coletivo, que acabou sendo suspenso pela Câmara de Vereadores. E após protelar o cumprimento das obrigações de diminuir o preço da passagem e de realizar licitação para o serviço de transporte público, o Executivo local não apenas deixou de encerrar o contrato emergencial com a Sancetur, ilegalmente prorrogado, como renovou-o pela terceira vez. Poucos meses depois, viria o novo reajuste para os atuais R$ 4,70.
A Promotoria entende que “a manutenção do reajuste da tarifa em R$ 4,70 implica em graves prejuízos aos consumidores locais, bem como em indevido prestígio às próprias decisões ilegais do poder público, beneficiando apenas a empresa Sancetur, que continua prestando serviços em caráter emergencial por quase quatro vezes o período permitido (…)”.