Piracicaba poderá receber os repasses da Lei Aldir Blanc (ajuda emergencial ao setor cultural) durante o período da pandemia do coronavírus (Covid). É o que estabelece o projeto de lei 108/2020, que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou nas 34ª e 35ª reuniões extraordinárias desta quinta-feira (27). Agora o projeto segue para sanção da Prefeitura.
De acordo com o texto votado pelos vereadores, a cidade de Piracicaba fica autorizada a abrir crédito adicional suplementar e especial ao Orçamento 2020, no valor de R$ 2,5 milhões, repassados pela União. Para que isso ocorra, o projeto votado na Câmara promoveu alterações na lei municipal 5.194/2002, que consolida as leis da cultura em Piracicaba. As alterações foram feitas nos artigos 68 e 70 desta legislação e, entre outras coisas, autorizam o município a aderir a programas federais e estaduais, celebrar convênios, contratos e afins com o Estado ou com a União, com vistas à obtenção de transferências financeiras de recursos federais ou estaduais, no âmbito dos programas culturais e de ações de apoio ao setor cultural.
A destinação do subsídio mensal será a título de renda emergencial às entidades públicas ou privadas com sede em Piracicaba, aos trabalhadores do setor cultural ou para a manutenção de espaços artísticos ou de editais, chamadas públicas e outros instrumentos.
Caberá à Prefeitura instituir um Grupo de Trabalho para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos e ainda assessorar a SemacTur (Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo) na regulamentação da aplicação dos recursos.
O prefeito Barjas Negri explicou que as verbas federais serão recebidas por transferências fundo a fundo e automática, cabendo à cidade apenas a função de destinar esses recursos em até 60 dias após o seu recebimento. “Em face de toda essa inovação legislativa, há necessidade de que as normas do Fundo de Apoio à Cultura acompanhem essa evolução, já que a redação que consta hoje da lei 5.194/2002 não contempla situações como as descritas na Lei Federal Aldir Branc”, comentou.
Lei Aldir Blanc
Editada pelo Governo Federal no dia 29 de junho, a Lei Federal Nº 14.017 foi batizada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao letrista, compositor e cronista brasileiro falecido no dia 04 de maio em decorrência do coronavírus (Covid-19).