Os canudos plásticos estão finalmente proibidos aqui em Piracicaba. O prefeito Barjas Negri já sancionou a lei complementar 41/2019 que proíbe que estabelecimentos comerciais utilizem ou ofereçam canudos de plástico aos seus clientes. O comércio poderá utilizar e fornecer somente canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados em envelopes hermeticamente fechados e do mesmo material.
A regra vale para restaurantes, bares, buffets, cafés, botequins, lanchonetes, padarias, quiosques de ambulantes e similares, casas de festas infanto-juvenis, boates, casas de espetáculos, casas noturnas, clubes sociais, clubes de serviços, entre outros.
A Prefeitura informou que uma fiscalização será feita em todo o comércio de Piracicaba: os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão primeiro advertidos; caso haja reincidência, haverá multa de R$ 304,51 por dia.
“A Prefeitura já fez reuniões com representantes de todos os segmentos. Na primeira visita será feita uma advertência. A multa só será aplicada em um segundo momento. Nossa intenção não é punir ninguém, mas temos como compromisso a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade. Estamos fazendo nossa parte e precisamos da colaboração da população”, comentou José Otávio Menten, secretário de Defesa do Meio Ambiente (Sedema).