O homem que matou o genro nesta semana em Piracicaba (SP), caso que ganhou repercussão nacional, pode ser inocentado e nem ir para a cadeia. O boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil indica uma possível “exclusão de ilicitude” no ato, o que beneficia o autor.
No documento que o Jornal PIRANOT teve acesso, o delegado de plantão Emerson Marinaldo, antes de encaminhar a investigação para a delegacia de policia da região, deu a entender que o pai pode ser inocentado. Confira a seguir:
“Todo o expediente será encaminhado ao Sexto Distrito Policial desta urbe, visando cabal elucidação dos fatos e das circunstâncias do delito, bem como da existência de eventual excludente de ilicitude ou, ainda, privilégio a ser reconhecido no delito sob investigação”, diz trecho do boletim de ocorrência sobre o crime.
De acordo com o artigo 23 do Código Penal Brasileiro, exclusão de ilicitude ocorre em situações em que, mesmo a pessoa praticando um crime, ela não será considerada uma criminosa. Essas situações ocorrem de diferentes formas:
Estado de necessidade
É considerado quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
Estado Regular de Direito
Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal.
Estrito cumprimento de dever legal
É quando o autor tem o dever de agir, por ser agente público, e o faz de acordo com determinação legal.
Legítima defesa
O autor agiu para repelir moderadamente injusta agressão a si próprio ou a outra pessoa.
Até a publicação desta notícia, o pai que matou o marido da filha continuava foragido.
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