A desaposentação é a possibilidade do trabalhador, depois de aposentar, voltar a trabalhar e pleitear o recálculo para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho.
Separamos algumas perguntas e respostas sobre o tema. Este artigo é uma parceria do PIRANOT / PORJUCA com a CONCEDE, empresa especializada em benefícios do INSS.
O que é desaposentação?
É a renúncia [momentânea – à aposentadoria a que já se tem direito] para pedir uma nova aposentadoria e receber um valor maior – obtido através do recalculo das contribuições a INSS realizadas após a aposentadoria.
Desaposentação é diferente de Recálculo da Renda Mensal Inicial?
Sim, são ações e pedidos diversos, que não devem ser confundidos, sem considerar que, administrativamente, a revisão de cálculo do benefício previdenciário pode ser feita sem o crivo do Judiciário.
Prazo para ingressar com a Ação de Desaposentação?
Todos os segurados que se aposentaram a partir de 1994 (ano em que o benefício de pecúlio foi extinto), podem pleitear na justiça o pedido de desaposentação, desde que tenham continuado a contribuir depois de aposentado.
Como fazer o processo?
Em Piracicaba, Rio Claro e Sumaré existe escritórios da CONCEDE. Toda a situação do interessado é analisada e a equipe da empresa orienta e auxilia em como proceder.
É importante fazer este processo com profissionais sérios e que tem anos de experiência.
Agende uma consulta pelo telefone 19 3422-0018 em Piracicaba. Diga que leu esta notícia aqui no PIRANOT.
Confira os endereços dos escritórios da CONCEDE:
PIRACICABA:
Rua Governador Pedro de Toledo, número 632, centro.
(19) 3322-0018
RIO CLARO:
Avenida Três, número 245, centro. Sala 12 do Edifício Columbia.
(19) 3597-7200
SUMARÉ:
Rua João Francisco Ramos, número 331, centro.
(19) 3396-4950
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