1.754 pessoas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), correm o risco de ficar sem o rendimento caso não se inscrevam no Cadastro Único. A inscrição é condição para manutenção e requerimento do benefício. Para os já inscritos, a atualização de cadastro há cada dois anos também é condição para continuidade. Os idosos devem se inscrever ou atualizar até o final de 2017 e as pessoas com deficiência, até final de 2018. No total, Piracicaba tem 4.964 beneficiários.
A inscrição no cadastro é obrigatória desde a publicação do decreto 8.805/2016. A intenção, com esta vinculação, é a possibilidade da administração pública poder ter mais informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Além disso, será possível a identificação das demandas do público atendido para a inclusão nos serviços socioassistenciais e outras políticas públicas. O ideal é que os beneficiários façam a inscrição ou atualização no mês de aniversário, mas, se data já passou, deve ser em qualquer data, respeitando os prazos de 2017 e 2018, respectivamente.
Para fazer a inscrição, é necessário realizar agendamento, por telefone ou pessoalmente, das 8h às 16h, na Central do Cadastro Único ou às segundas-feiras, às 9h e às 13h, durante o acolhimento nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social).
Com a data do agendamento em mãos, o beneficiário deve juntar os seguintes documentos de todos os moradores do domicílio maiores de 16 anos para levar na Central: certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), RG, CPF, título de eleitor; cartão do posto de saúde; carteira profissional – mesmo sem registro- de todos os membros; último holerite de pagamento, se trabalha registrado. No caso de moradores menores de 15 anos, basta certidão de nascimento ou RG e nome da escola e série ou declaração de matrícula escolar. Além destes documentos, o beneficiário deve juntar todos os comprovantes de despesas familiares (boleto ou recibo de aluguel; conta atual de água, luz, transporte, medicamentos, gás e outras despesas)
A Semdes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) realiza ao longo deste ano busca ativa para que nenhum dos beneficiários corra o risco de perder o recebimento, já que na maioria dos casos, o benefício é fundamental para manutenção da família dos usuários. “Por isso é importante a colaboração de todos na divulgação da inscrição”, explica Eliete Nunes, titular da pasta.
BPC – O Benefício da Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), conforme está explicado no sítio da previdência social, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.