A Câmara autorizou a criação de 30 vagas de merendeiro no município, com carga horária de 40 horas semanais e ensino fundamental completo, em regime celetista, com remuneração mensal de R$ 1.801,51 (referência salarial 5-A). O preenchimento da função será por concurso público, conforme previsto no projeto de lei 71/2017, aprovado durante as reuniões ordinária e extraordinária da última semana.
No mesmo projeto houve alteração de referência salarial para o cargo de coordenador geral de projetos pedagógicos de educação ambiental, antes 18-A (R$ 5.559,26) para 14-A (R$ 3.777,46).
Ao encaminhar o projeto à Câmara, o prefeito Barjas Negri (PSDB) justificou a criação de vagas como forma de manter a qualidade da merenda fornecida aos alunos da rede pública de educação.
O prefeito informou ainda que a redução da referência salarial, compatível hoje com a remuneração do coordenador pedagógico das escolas municipais, foi pensada para que não houvesse grande impacto nas contas públicas, dado o período de escassos recursos.