O uso de telefones celulares, aparelhos de MP3 e equipamentos similares em todas as dependências das escolas municipais ––com exceção da secretaria e da sala da diretoria ou durante os horários de intervalo ou descanso–– passa a ser proibido também para professores e funcionários. A restrição já atinge os alunos desde 2008, quando entrou em vigor a lei municipal 6.242.
A autoria da proposta aprovada pela Câmara é do Executivo. Na justificativa do projeto de lei 13/2017, o prefeito Barjas Negri (PSDB) diz que “a alteração é necessária para evitar riscos para as crianças e prejuízo ao processo de ensino, assim como para a segurança dos funcionários da unidade escolar”.
“Durante as aulas, trabalhos de merenda e outros que se desenvolvem, a atividade profissional não pode ser partilhada com o uso de equipamentos eletrônicos dessa natureza”, frisa o texto. Barjas, que era o prefeito também em 2008, lembra que a lei municipal 6.242, quando passou a valer, com foco nos estudantes, visava combater o prejuízo que o uso de celulares e aparelhos similares provocava no desenvolvimento e na concentração dos alunos.